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Suspensão de despejos em virtude da pandemia da COVID-19

  • danielzaren
  • 1 de out. de 2021
  • 1 min de leitura

O Congresso Nacional derrubou, em 27 de setembro de 2021, o veto do presidente da República ao Projeto de Lei 827/2020, que suspende despejos até 31 de dezembro de 2021, em razão da pandemia.

Assim, segundo o projeto de lei, ficam proibidos os despejos em virtude do inadimplemento de alugueis até R$600,00 (seiscentos reais), em locações residenciais, ou de R$1.200,00 (mil e duzentos reais), em locações comerciais.

Quanto aos imóveis urbanos, o projeto suspende a concessão de liminares de desocupação até 31 de dezembro de 2021, desde que o locatário demonstre sua incapacidade de adimplir os alugueis sem que haja prejuízo à subsistência familiar, em decorrência da crise econômico-financeira acarretada pela pandemia da COVID-19. Nessas hipóteses, também poderá haver dispensa do pagamento de multa por encerramento do contrato.

Entretanto, a multa não poderá ser dispensada se o imóvel for a única propriedade do locador e o dinheiro do aluguel consistir em sua única fonte de renda.

Nesse sentido, há incentivo para que as partes busquem uma solução amigável para reequilibrar os contratos de locação, por meio da concessão de descontos ou parcelamentos, considerando a excepcionalidade das medidas de suspensão de despejo e desocupação até 31 de dezembro de 2021.

O Projeto de Lei 827/2020 segue agora para promulgação e virará lei.

 
 
 

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