O STJ decidiu que uma filha deve ser indenizada pelos pais adotivos que atuaram em tentativa de romper os laços posteriormente à adoção.
No caso concreto, a criança havia sido adotada aos nove anos de idade por um casal que, pouco após, teve relação conflituosa, ensejando desfazer a adoção.
A Ministra relatora Nancy Andrighi destacou que a falha do Estado no processo de adoção não pode ser ignorada, mas que isso também não exime os pais adotivo do dever de indenizar.
Assim, embora a adoção, em regra, seja irrevogável, os casos de atos de abandono afetivo demandam a responsabilização dos adotantes que desistem da filiação e devolvem o adotado, diante do evidente abalo moral causado à criança e ao adolescente, que pode ter que retornar ao sistema de adoção.
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