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STF inicia julgamento sobre penhora de bem de família de fiador de locação comercial


O julgamento do Recurso Extraordinário n° 1.307.334, que discute a constitucionalidade da penhora de bem de família pertencente a fiador em contrato de locação comercial, será reiniciado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal na data de 12 de agosto de 2021.


A proteção ao bem de família, assegurada pela Lei n° 8.009/90 e pelo Código Civil, garante – em regras gerais – a impenhorabilidade de único imóvel do devedor que sirva de residência para sua família.


Entretanto, uma das exceções legais a tal proteção é a cobrança de dívida por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação, conforme previsto no artigo 3°, inciso VII, da mencionada Lei n° 8.009/90.


O tema é alvo de frequentes debates, sendo que no ano de 2010 o Supremo Tribunal Federal já havia reconhecido a constitucionalidade da penhora do bem de família, porém exclusivamente no que se referia ao fiador de locação residencial (RE 612.360, Tema 295).


O que se debate no presente momento é a extensão de tal entendimento ao(s) fiador(es) em locações comerciais, o que pode ampliar ainda mais o rol de exceções à proteção ao bem de família.

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