Na última quinta-feira (26/08) foi sancionado o projeto de lei de conversão da Medida Provisória 1040/2021 , conhecida como MP do Ambiente de Negócios.
Na sanção foram vetados trechos inseridos pelo Congresso, com destaque para aqueles que previam a extinção da sociedade simples.
Ainda assim, a MP do Ambiente de Negócios engloba diversos assuntos, dentre eles a facilitação da abertura de empresas, a proteção de acionistas minoritários, facilitação do comercio exterior, o sistema integrado de recuperação de ativos, cobrança realizadas pelos conselhos profissionais, a profissão de tradutor e intérprete público, a obtenção de eletricidade, desburocratização societária, atos processuais e a prescrição intercorrente.
Em suma, este novo diploma legislativo procura, mediante uma grande variedade de medidas, facilitar a abertura e a operação de empresas e fazer o país crescer no ranking internacional de competitividade.
Todas estas inovações têm implicações bastante importantes no dia a dia do empresário, sendo importante destacar a flexibilização de regras para o comércio exterior, possibilidade da adoção do voto plural (que é utilizado especialmente pelas novas empresas de tecnologia que precisam de fundos para financiar seu crescimento), a desnecessidade da publicações em jornal para convocação de assembleias de acionistas (barateando a operação de sociedades anônimas), a possibilidade de realização de assembleias gerais por meios eletrônicos, a permissão de as empresas emitirem Nota Comercial para representar dívida contraída para financiar suas atividades, dentre outras inovações.
De qualquer forma, importante destacar que todas estas inovações devem ser estudadas com vagar e aprofundadas em posts futuros específicos que serão disponibilizados em nossa página.
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