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Prorrogado o programa de parcelamento de débitos municipais de São Paulo



Para aqueles que ainda não aderiram ao programa de parcelamento de débitos municipais de São Paulo, informamos que a Prefeitura de São Paulo prorrogou o prazo de adesão para o dia 31 de dezembro de 2021, para auxiliar os contribuintes impactados pelas dificuldades econômicas resultantes da pandemia da Covid-19.


Os interessados deverão acessar o sitio: ppi.prefeitura.sp.gov.br


O PPI/2021 autoriza o pagamento de débitos de IPTU, ISS e outros impostos e taxas, inclusive aqueles inscritos em dívida ativa. Sobre o PPI/2021 informamos que é possível ainda pagar as parcelas do IPTU de 2021, já vencidos, sem multa e juros, com seu valor original, acrescido apenas do valor da correção monetária até 30/11/2021.


Não poderão ser incluídos no PPI 2021 os débitos referentes obrigações de natureza contratual; infrações à legislação ambiental; e saldos de parcelamentos em andamento administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda, exceto os débitos tributários remanescentes de parcelamentos em andamento, celebrados na conformidade do art. 1º da Lei nº 14.256/2006.


Os débitos poderão ser pagos em parcela única ou em até 120 parcelas mensais, corrigidas pela taxa Selic. As reduções dos juros e das multas também são relevantes, podendo chegar à redução de 85% do valor dos juros de mora e de 75% da multa, na hipótese de pagamento à vista ou parcela única; e redução de 60% do valor dos juros de mora e de 50% da multa no pagamento parcelado, dependo do número de parcelas.

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