O período final do mês de março é de grande importância para o cumprimento das obrigações de pessoas físicas e jurídicas junto ao Banco Central do Brasil. Neste artigo, elucidaremos brevemente as obrigações a cumprir cujos prazos se encerram nos próximos dias:
Declaração Econômico-Financeira (“DEF”)
Por meio da Circular nº 3689/13, o Banco Central do Brasil determinou a obrigatoriedade de que as empresas brasileiras receptoras de investimentos estrangeiros mantenham suas informações referentes ao patrimônio líquido e ao capital social integralizados devidamente atualizadas.
A declaração é obrigatória para todas as empresas receptoras de investimentos oriundos do exterior, sejam eles de pessoa física ou jurídica.
Entretanto, para as empresas cujo ativo total ou patrimônio líquido sejam inferiores a R$ 250 milhões é dispensável a Declaração Econômico-Financeira (“DEF”) trimestral, devendo-se apenas atualizar, anualmente, o quadro societário e prestar informações quanto ao balanço patrimonial de 31/12/2021.
Em contrapartida, para as empresas receptoras de investimentos estrangeiros cujo ativo ou patrimônio líquido sejam iguais ou superiores a R$ 250 milhões, é indispensável a apresentação trimestral, através do Registro Declaratório Eletrônico – Investimento Direto.
A DEF e/ou o Quadro Societário Atualizado devem ser acessados e preenchidos com periodicidade pelas pessoas jurídicas, respeitando-se os prazos. A omissão, falsificação ou prestação de informações incorretas, ou inobservância dos prazos estipulados poderá acarretar na aplicação de multa e suspensão do CADEMP.
Abaixo o cronograma de prazos para o preenchimento da DEF:
●para a Declaração anual e trimestral referente à data-base de 31 de dezembro de 2021, deve ser prestada até 31 de março de 2022;
● referente à data-base de 31 de março, deve ser prestada até 30 de junho;
● referente à data-base de 30 de junho, deve ser prestada até 30 de setembro; e,
● referente à data-base de 30 de setembro, deve ser prestada até 31 de dezembro.
Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (“DCBE”)
Para as pessoas físicas ou jurídicas residentes no Brasil que detenham bens ou direitos em qualquer país do exterior, deve ser remetida a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (“DCBE”).
A declaração anual é obrigatória para qualquer residente no Brasil que detenha valor igual ou superior ao equivalente a US$1,000,000.00 (um milhão de dólares estadunidenses) em bens ou direitos no exterior.
Para os detentores de bens ou direitos que ultrapassem o montante de US$100,000,000.00 (cem milhões de dólares estadunidenses), a declaração passa a ser obrigatória em periodicidade trimestral.
Nessas hipóteses, os prazos são os seguintes:
● Para a declaração anual referente à data-base de 31 de dezembro de 2021: 5 de abril de 2022;
● Para a declaração trimestral referente à data-base de 31 de março: 5 de junho;
● Para declaração trimestral referente à data-base de 30 de junho: 5 de setembro;
● Para a declaração trimestral referente à data-base de 30 de setembro: 5 de dezembro.
Igualmente, a falta de envio da DCBE pode acarretar a imposição de multa de até R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
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