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Permuta nas incorporações imobiliárias

  • danielzaren
  • 13 de set. de 2021
  • 1 min de leitura

O setor imobiliário está em momento de grande efervescência, sendo muito grande o lançamento de novos empreendimentos imobiliários, especialmente na cidade de São Paulo. Há, consequentemente, uma procura intensa por imóveis, sendo comum vermos lojas e restaurantes encerrando suas atividades tendo em vista a venda do imóvel pelo proprietário para uma incorporação imobiliária.

Na compra dos imóveis as incorporadoras têm adotado a permuta como principal forma de pagamento aos proprietários. A permuta dá-se em área privativa no empreendimento a ser erigido. Geralmente uma parte menor do preço é paga em dinheiro, mas a maior em permuta.

Fato é que o pagamento mediante permuta em área privativa traz grandes preocupações, pois, na prática, o proprietário aliena um imóvel seu em troca da promessa de um outro cuja construção sequer se iniciou e que pode demorar de 3 a 4 anos para obter o certificado de conclusão de obra.

Assim, a assessoria jurídica nesses negócios é fundamental, para que questões como prazo de construção, prazo de pagamento, garantias, multas em caso de atraso, dentre outras, mitiguem o risco envolvido em tal modalidade de venda e compra.

 
 
 

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