Foi aprovado no dia 08/12, pelo Senado Federal, o Projeto de Lei nº 5.387/19, que estabelece um novo marco legal para o mercado de câmbio. O texto, já aprovado pela Câmara dos Deputados e que agora segue para sanção do Presidente da República, facilita o uso da moeda brasileira em transações internacionais, além de possibilitar a bancos e instituições financeiras que invistam, no exterior, recursos captados no Brasil ou no exterior, observada a regulamentação pertinente.
Ainda em relação ao controle de capitais, o Projeto de Lei também deixa claro que compete ao Banco Central do Brasil regulamentar quem pode ser titular de conta em moeda estrangeira no Brasil e quais os requisitos para tanto. A expectativa é que futuramente a autarquia autorize pessoas físicas a manter contas em dólar no Brasil.
O Projeto de Lei propõe também o aumento do limite de dinheiro em espécie, no caso dos viajantes. Segundo o texto, cada passageiro pode portar dez mil dólares dos Estados Unidos da América (ou o equivalente em outra moeda), em vez dos atuais dez mil reais, ao sair ou ingressar no Brasil.
Outra mudança relevante corresponde à previsão legal de novas hipóteses em que será permitido o pagamento, em moeda estrangeira, de obrigações devidas no território nacional, tais como pagamentos de contratos de arrendamento mercantil (leasing) feito entre residentes, se os recursos forem captados no exterior.
No tocante às remessas ao exterior, uma alteração que merece destaque é a revogação da necessidade de registro perante o Banco Central das empresas que remetem dinheiro ao exterior a título de lucros, dividendos, juros ou royalties, entre outras. A única exigência, no caso, passou a ser o pagamento do imposto e não mais o registro perante o Banco Central. Antes proibida, passa a ser possível também, com o projeto, a remessa de royalties pelo uso de patentes de invenção e de marcas de indústria ou de comércio entre filial ou subsidiária de empresa estabelecida no Brasil e sua matriz com sede no exterior.
A expectativa daqueles que defendem o Projeto de Lei é que o novo marco legal auxilie no desenvolvimento e no crescimento econômico do Brasil.
Segundo Carlos Viana¹, relator do projeto, é essencial adequar a legislação brasileira, que data de 1935, aos tempos atuais, para que o Brasil possa se juntar à Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Um dos pontos mais importantes, segundo ele, refere-se ao incremento da competição no mercado de câmbio, em razão de novos players no mercado, além dos bancos e corretoras, o que poderá reduzir a taxa quando da compra da moeda pelo turista. Outro ponto por ele destacado, corresponde ao brasileiro imigrante. Antes, o brasileiro que reside fora do Brasil precisava enviar o dinheiro aos familiares no Brasil por meio de uma empresa de câmbio. Com o Projeto de Lei, o imigrante pode simplesmente ir até a agência de um banco brasileiro que tenha um correspondente no exterior e, então, depositar o valor que pretende enviar ao Brasil e, imediatamente, o valor estará disponível no Brasil, em reais.
Uma das críticas, contudo, da oposição, é que o texto pode funcionar como uma espécie de blindagem para quem possui contas no exterior, facilitando, dessa forma, a lavagem de dinheiro, além do temor de dolarização da economia brasileira, em razão, por exemplo, da facilidade para a abertura de conta em dólares no Brasil.
O texto segue agora para sanção do Presidente da República.
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