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Município de SP altera regras do ISS para Sociedades Uniprofissionais


Publicada em 26 de novembro de 2021, a Lei Municipal n° 17.719 trouxe uma série de alterações relevantes concernentes aos tributos municipais. Foi o caso da atualização da Planta Genérica de Valores para o IPTU de 2022 e da alteração de regras relativas ao Cadastro de Prestadores de Outros Municípios.

Uma alteração particularmente relevante, entretanto, se refere ao recolhimento de ISS pelas Sociedades Uniprofissionais.

São consideradas Uniprofissionais as sociedades de pessoas, que exerçam atividade exclusiva tipicamente de profissionais liberais. É o caso de escritórios de advocacia, contabilidade, consultórios médicos, empresas de engenharia, agronomia, auditorias, dentre outros.

No sistema anterior, o cálculo do ISS devido por essas sociedades resultava da multiplicação do valor fixo de R$ 1.995,26 pelo número de profissionais da sociedade e, após, pela aplicação da alíquota, que variava de 2% a 5%.

Pela nova legislação, o valor passa a ser escalonado, iniciando-se nos mesmos R$ 1.995,26 (para sociedades de até 5 profissionais), mas podendo chegar a R$ 60.000,00 (para sociedades com mais de 100 profissionais). Assim como no sistema anterior, os valores devem ser multiplicados pelo número de profissionais e, então, aplicar-se a alíquota de 2% a 5%.

A norma representa uma significativa majoração na tributação municipal desta espécie de prestadores de serviço e pode particularmente afetar sociedades com elevado número de profissionais. A majoração passa a ser aplicada a partir de fevereiro de 2022.

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