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LGPD – Entrada em vigor das medidas sancionatórias


No dia 1° de agosto de 2021 entrarão em vigor as medidas sancionatórias disciplinadas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). As penalidades estão descritas no art. 52 da LGPD, e possuem caráter administrativo, englobando sanções como advertências e multas (simples ou diária), bem como a eliminação compulsória dos dados.


Segundo prevê a legislação, a punição pode variar, a depender da gravidade da infração. As multas, no entanto, podem chegar a 2% do faturamento, limitadas a R$ 50 milhões por ato de infração.

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