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Descabimento da exigência de ITBI antes da transmissão do Registro de Imóveis.


Ao firmar um contrato de promessa de compra e venda de bens imóveis é comum que as partes façam a averbação do instrumento na matrícula do imóvel, para garantir mais segurança perante terceiros. Ocorre que municípios e oficiais do registro de imóveis vinham insistindo no recolhimento do ITBI antes mesmo de ocorrer a efetiva transferência da propriedade imobiliária.

Diante da controvérsia, o STF firmou tese em sede de Repercussão Geral (Tema 1124) esclarecendo que o fato gerador do ITBI somente ocorre com a efetiva transferência da propriedade imobiliária, que se dá mediante o registro da escritura de venda e compra, e não da simples promessa de compra e venda.

Assim, até que haja o trânsito em julgado da referida decisão, é possível que os contribuintes impetrem Mandado de Segurança caso se deparem com exigências de cartórios em sentido contrário ao posicionamento do STF.

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