top of page
  • NPM Advogados
Buscar

A Lei do Superendividamento

  • danielzaren
  • 26 de nov. de 2021
  • 1 min de leitura

A Lei nº 14.181/21, em vigor desde julho, alterou o Código de Defesa do Consumidor para prevenir situações de superendividamento, garantindo como direito básico do consumidor a preservação do “mínimo existencial”. Esse conceito está relacionado às condições mínimas de subsistência do consumidor para que concessões de crédito não comprometam o pagamento de despesas básicas, como alimentação e moradia, sendo que sua regulamentação ainda está em discussão pelo governo.


O Jornal Valor Econômico apurou, por meio de levantamento feito pelo escritório Mattos Filho, que contratos firmados antes da entrada em vigor da Lei do Superendividamento (Lei. nº 14.181/21) também estão sendo impactados pela norma, em geral para beneficiar o consumidor. Em um dos casos analisados, uma operadora de turismo e uma instituição financeira foram condenadas em danos morais e materiais por cobranças indevidas ao consumidor após o cancelamento do pacote de viagens, inclusive com negativação do nome do consumidor. Embora o contrato tenha sido firmado em data anterior à Lei, o contrato de trato sucessivo surtiu efeitos após a entrada em vigor da Lei, sendo aplicável a Lei de Superendividamento.


A Lei nº 14.181/21 busca trazer mais transparência aos consumidores, proibindo a ocultação pelas instituições financeiras dos reais riscos da contratação de um empréstimo e qualquer tipo de assédio ou pressão para seduzir os consumidores. Ainda, os consumidores poderão renegociar as dívidas com todos os credores ao mesmo tempo, a fim de garantir sua recuperação financeira e seu resgate do poder de compra.

 
 
 

Comments


logo-novo-corte.png

Conhecimento atualizado e aperfeiçoamento permanente.

O escritório Novaes, Plantulli e Manzoli está inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e é membro do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (CESA), do Comitê Brasileiro de Arbitragem (CBAr), da Câmara Ítalo-Brasileira de Indústria e Comércio e do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).

São Paulo-SP

Rua dos Pinheiros, 498

15º andar - Conjunto 151 - Pinheiros

CEP 05422-902

Telefone:

55 11 3035 3400

TODOS OS DIREITOS RESERVADOS - DESENVOVIDO POR CB MARKETING BOUTIQUE

Entre em contato conosco

Responderemos  o mais breve possível.

bottom of page