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Prazo do Banco Central para atualização do quadro societário/declarações econômico-financeiras



Por meio da Circular nº 3689/13, o Banco Central do Brasil determinou a obrigatoriedade de que as empresas brasileiras receptoras de investimentos estrangeiros mantenham suas informações referentes ao patrimônio líquido e ao capital social integralizados devidamente atualizadas.

A declaração é obrigatória para todas as empresas receptoras de investimentos oriundos do exterior, sejam eles de pessoa física ou jurídica.

Entretanto, para as empresas cujo ativo total ou patrimônio líquido sejam inferiores a R$ 250 milhões é dispensável a Declaração Econômico-Financeira (“DEF”) trimestral, devendo-se apenas atualizar, anualmente, o quadro societário e prestar informações quanto ao balanço patrimonial de 31/12/2020.

Em contrapartida, para as empresas receptoras de investimentos estrangeiros cujo ativo ou patrimônio líquido sejam iguais ou superiores a R$ 250 milhões, é indispensável a apresentação trimestral, através do Registro Declaratório Eletrônico – Investimento Direto.

A DEF deve ser acessada e preenchida com periodicidade pelas pessoas jurídicas, respeitando-se os prazos para o preenchimento trimestral, A omissão, falsificação ou prestação de informações incorretas, ou inobservância dos prazos estipulados poderá acarretar na aplicação de multa.

Abaixo o cronograma de prazos para o preenchimento da DEF:

●para a Declaração anual e trimestral referente à data-base de 31 de dezembro de 2020, deve ser prestada até 31 de março de 2021;

● referente à data-base de 31 de março, deve ser prestada até 30 de junho;

● referente à data-base de 30 de junho, deve ser prestada até 30 de setembro;

● referente à data-base de 30 de setembro, deve ser prestada até 31 de dezembro

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